Passaporte diplomático, eu também quero!!!

Ele também quer o passaporte
Opa, tamo na área!!!

Vamos falar sobre os passaportes diplomáticos. E não meus amigos, não é um trocadilho com a nossa querida disciplina Diplomática e Tipologia e o tema de nosso blog. 

Basicamente há duas vantagens em relação ao passaporte comum expedido a todos os brasileiros


  1. Tratamento V.I.P., com direito a corredor de entrada exclusivo. 
  2. Não precisa 'tirar o visto', para os países que o requerem. 
Importante destacar que o detentor do passaporte diplomático PODE (muito teoricamente) passar pelo controle alfandegário - o famoso baculejo. Passaporte diplomático também não significa imunidade diplomática. Imunidade diplomática só é concedida em missões diplomáticas.

A emissão de passaportes diplomáticos é regulada pelo Decreto nº 5.978 de 4 de Dezembro de 2006 (que regula a emissão de todos os passaportes) e pela Portaria n° 98 de 24 de Janeiro de 2011 do Ministério das Relações Exteriores (só para os diplomáticos).

O que o Decreto n° 5.978 diz:
Seção I
Do Passaporte Diplomático
Art. 6° Conceder-se-á passaporte diplomático:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
§ 1° A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2° A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias. 
§ 3° Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.
Art. 7° O passaporte diplomático será autorizado, no território nacional, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, seu substituto legal ou delegado e, no exterior, pelo chefe da missão diplomática ou da repartição consular, seus substitutos legais ou delegados.

Incisos 3, é ai que reside a safadeza.
Acabou que 'interesse' do país é qualquer pessoa que tenha um bom 'peixe' (nesse caso mais pra uma 'orca'). Quem, por exemplo, tem esse passaporte com base no inciso 3:

  • Metade da família do nosso querido ex-presidente Lula - alguns já devolveram depois que o fato foi amplamente noticiado. (link)
  • Familiares de membros do CNJ e MPF (que pediram a devolução dos passaportes dos familiares do Lula) (link)
  • Geraldo M. Agnelo e Odilo Pedro Scherer, Cardeais da Igreja Católica
  • Edir Macedo Bezerra, Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, e sua mulher
  • Romildo Ribeiro Soares (famoso pelo seu nome artístico, R.R. Soares), Missionário da Igreja Internacional da Graça de Deus, e sua mulher
Quem não tem: a família do FHC e os viajantes desse blog.
Veja a lista completa de quem tem esse passaporte de acordo com o inciso 3 AQUI OU AQUI, são 68 no total.

Como diria Boris Casoy : ISSO É UMA VERGONHA!

Separados por uma praça???
Passando a revolta com a política brasileira, faremos então uma análise diplomática e tipológica de acordo com o que este blog propôs.
(aaah, você pensou que íamos ficar só papeando???)

Análise diplomática:
1. Denominação do documento: Passaporte diplomático
2. Espécie: Passaporte
3. Gênero: Textual¹
4. Suporte: Papel²
5. Formato: Papel 8,7 x 12,5 cm.
6. Forma: Original (único)
7. Idioma: Português
8. Data tópica e cronológica: 23/11/2011 em Brasília, DF
9. Protocolo: ---
10. Escatocolo: ---
11. Produtor administrativo: Departamento da Polícia Federal
12. Produtor arquivístico: R. R. Soares 
13. Receptor: R. R. Soares
14. Sinais de Validação: Marca d'água, Fio de Segurança, Fundos Especiais³

Análise Tipológica
1. Função Arquivística: Passaporte para viagens.
2. Função Administrativa: Passaporte para viagens no interesse do país.
3. Ordenação: ---
4. Tipo: Passaporte Diplomático
5. Legislação: Decreto nº 5.978 de 4 de Dezembro de 2006 e Portaria n° 98 de 24 de Janeiro de 2011 do MRE
6. Acesso: Reservado para quem possui o passaporte

¹ Apesar das fotos, creio que seja textual mesmo
² A DPF está implantando um sistema de Passaporte Eletrônico (link), então o novo passaporte tem suporte em papel e em formato digital (chip)
³ A mochileira Rai fez um ótimo post comentando isso, bem AQUI

Deu pra digerir 
Se não deu, tb não to nem ai...

Segue a viagem rumo ao SS 

Por:
FERREIRA, Jonatas dos Santos
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